Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11131 de 13 de Junho de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras, serviços e fornecimento de bens do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Quando o serviço, obra ou fornecimento correr à conta de recursos oriundos de convénios ou contratos, os reajustamentos poderão obdecer às regras adotadas pela entidade financiadora ou repassadora, desde que assim esteja previsto no convênio ou contrato.