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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11131 de 13 de Junho de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras, serviços e fornecimento de bens do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

— Quando o serviço, obra ou fornecimento correr à conta de recursos oriundos de convénios ou contratos, os reajustamentos poderão obdecer às regras adotadas pela entidade financiadora ou repassadora, desde que assim esteja previsto no convênio ou contrato.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 11131 /1988