Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 11131 de 13 de Junho de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras, serviços e fornecimento de bens do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 10.349, de 28 de abril de 1987.