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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 11131 de 13 de Junho de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras, serviços e fornecimento de bens do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 10.349, de 28 de abril de 1987.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 11131 /1988