Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11131 de 13 de Junho de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras, serviços e fornecimento de bens do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
— As empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e fundações do Distrito Federal deverão baixar normas de reajustamento semelhantes às de que trata este decreto, com adaptações às suas peculiaridades, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único
— Enquanto não forem publicadas as normas de que trata este artigo, as pessoas jurídicas nele mencionadas adotarão o disposto no presenteDecreto.