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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11131 de 13 de Junho de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras, serviços e fornecimento de bens do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

— Em caso de atraso por culpa da Administração prevalecerá a OTN do mês em que à obra serviço ou fornecimento tenha sido executado. Art.12— No caso de antecipação de execução de etapa, prevalecerá a OTN do mês em que a obra, serviço ou fornecimento tenha sido executado.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 11131 /1988