Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1112 de 10 de Setembro de 1969

Revoga o Decreto "E" no. 60, de 25.02.66 e disciplina o recolhimento da contribuição devida pelo embarque e desembarque de passageiros na Estação Rodoviária de Brasília, transportados pelas Empresas que exploram as linhas Urbanas e Interestaduais.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

o. - A AERB poderá interditar os guichets e proibir o estacionamento dos ônibus das empresas que acumularem duas contribuições devidas.