Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1112 de 10 de Setembro de 1969
Revoga o Decreto "E" no. 60, de 25.02.66 e disciplina o recolhimento da contribuição devida pelo embarque e desembarque de passageiros na Estação Rodoviária de Brasília, transportados pelas Empresas que exploram as linhas Urbanas e Interestaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o. - O não recolhimento das contribuições nos prazos fixados, implicará na multa de 10% (dez por cento) calculada sôbre o valor da contribuição devida.