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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1112 de 10 de Setembro de 1969

Revoga o Decreto "E" no. 60, de 25.02.66 e disciplina o recolhimento da contribuição devida pelo embarque e desembarque de passageiros na Estação Rodoviária de Brasília, transportados pelas Empresas que exploram as linhas Urbanas e Interestaduais.

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Art. 1º

o. -São mantidas, com as alterações constantes dêste Decreto, as contribuições devidas à Administração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), pelas Emprêsas que exploram o serviço de transporte de passageiros em Ônibus Urbanos e Interestaduais, pelo embarque e desembarque na Estação Rodoviária de Brasília.