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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11119 de 27 de Maio de 1988

Constitui Grupo Executivo no Gabinete Civil

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Art. 5º

— O trabalho do Grupo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11119 /1988