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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11119 de 27 de Maio de 1988

Constitui Grupo Executivo no Gabinete Civil

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Art. 3º

— O Grupo Executivo poderá aceitar colaboração de pessoas físicas e jurídicas, integrantes da sociedade civil.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11119 /1988