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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 11119 de 27 de Maio de 1988

Constitui Grupo Executivo no Gabinete Civil

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Art. 2º

— O Grupo de que trata o Art. 1° será integrado pelos seguintes Órgãos:

I

— Gabinete Civil do Governador;

II

— Procuradoria,Geral do Distrito Federal;

III

— Secretaria de Viação e Obras;

IV

— Secretaria do Governo;

V

— Secretaria de Administração; VI — Secretaria de Serviços Públicos;

VII

— Secretaria de Agricultura e Produção;

VIII

— Secretaria de Segurança Pública;

IX

— Secretaria de Comunicação Social;

§ 1º

— O Secretário Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa e o Secretário Extraordinário para Assuntos do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia ou os servidores por eles indicados integrarão o Grupo de que trata este artigo.

§ 2º

— A coordenação do Grupo caberá ao representante do Gabinete Civil, devendo os demais Órgãos indicar seus representantes, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º

— O Grupo Executivo se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que isto se faça necessário.

Art. 2º, VIII do Decreto do Distrito Federal 11119 /1988