JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11119 de 27 de Maio de 1988

Constitui Grupo Executivo no Gabinete Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— É constituído no Gabinete Civil, em caráter permanente, Grupo Executivo para analisar os fatos relacionados com parcelamentos irregulares do solo no Distrito Federal e para implantar a política de combate aos mesmos, encaminhando e acompanhando as providências que se fizerem oportunas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11119 /1988