Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11094 de 09 de Maio de 1988
Dispõe sobre readmissão de servidor, transposição de cargo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É considerado o servidor incluído na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, no cargo de Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão III, nos termos do artigo 3° do Decreto- lei n° 2.266, de 12 de março de 1985.