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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11094 de 09 de Maio de 1988

Dispõe sobre readmissão de servidor, transposição de cargo e dá outras providências.

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Art. 3º

São concedidas progressões funcionais, na forma da legislação especifica, ficando o servidor posicionado na Referência NM-32.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11094 /1988