Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11094 de 09 de Maio de 1988
Dispõe sobre readmissão de servidor, transposição de cargo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São concedidas progressões funcionais, na forma da legislação especifica, ficando o servidor posicionado na Referência NM-32.