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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11094 de 09 de Maio de 1988

Dispõe sobre readmissão de servidor, transposição de cargo e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transposto para a Categoria Funcional de Agente de Policia, Classe "C", Faixa Gradual I, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Agente Auxiliar de Polícia, nível 14, do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, ocupado pelo servidor JOSÉ PAULO LIMA, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8° do Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11094 /1988