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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11092 de 04 de Maio de 1988

Fixa novos preços unitários paraosserviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 11.063, de 25 de março de 1988, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11092 /1988