Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11092 de 04 de Maio de 1988
Fixa novos preços unitários paraosserviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 11.063, de 25 de março de 1988, e demais disposições em contrário.