Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11092 de 04 de Maio de 1988
Fixa novos preços unitários paraosserviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam estabelecidos os seguintes valores e vigências para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986: