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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11092 de 04 de Maio de 1988

Fixa novos preços unitários paraosserviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

— Ficam estabelecidos os seguintes valores e vigências para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11092 /1988