Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11081 de 20 de Abril de 1988
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Policia Militar Independente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.,