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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11081 de 20 de Abril de 1988

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Policia Militar Independente e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas oriundas da execução do presente Decreto correrão, inicialmente, à conta da dotação prevista no Convênio celebrado entre o Distrito Federal e a Assembleia Nacional Constituinte, e posteriormente à conta dá dotação orçamentaria da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Plano de Expansão, já aprovado.