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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11081 de 20 de Abril de 1988

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Policia Militar Independente e dá outras providências.

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Art. 5º

Enquanto não for construído o Quartel destinado à 4ª Companhia de Policia Militar Independente, ficará a mesma sediada nas instalações fornecidas pela Diretoria Geral da Câmara dos Deputados.