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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11081 de 20 de Abril de 1988

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Policia Militar Independente e dá outras providências.

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Art. 3º

A 4ª Companhia de Policia Militar Independente - 4º Cia PM Ind - terá suas instalações previstas nas proximidades da Praça Três Poderes, em área a ser designada pelo CAUMA, de acordo com a Assembleia Nacional Constituinte.