Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11081 de 20 de Abril de 1988
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Policia Militar Independente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 4ª Companhia de Policia Militar Independente - 4º Cia PM Ind - terá suas instalações previstas nas proximidades da Praça Três Poderes, em área a ser designada pelo CAUMA, de acordo com a Assembleia Nacional Constituinte.