Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11081 de 20 de Abril de 1988

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Policia Militar Independente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, na Policia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Polícia Militar Independente, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.