Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11081 de 20 de Abril de 1988
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Policia Militar Independente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Policia Militar do Distrito Federal, a 4ª Companhia de Polícia Militar Independente, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.