Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os valores apurados em avaliação, a titulo de indenizações, serão corrigidos com base na OTN até o dia do efetivo pagamento.