Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Procuradoria Geral do Distrito Federal prestará, quando necessário, orientação jurídica às empresas públicas referidas nos artigos 2° e 3° deste Decreto nos processos de desapropriação.