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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB cabe proceder às desapropriações de áreas rurais ou urbanas necessárias à execução dos sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários no Distrito Federal e ao controle de poluição de recursos hídricos.