Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB cabe proceder às desapropriações de áreas rurais ou urbanas necessárias à execução dos sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários no Distrito Federal e ao controle de poluição de recursos hídricos.