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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 3.724, de 24 de maio de 1977, 7.494, de 27 de abril de 1983 e demais disposições em contrário.