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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

O presente Decreto integra o Livro V da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 6° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.