Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, fica sujeita à existência de recursos orçamentários próprios da unidade.