Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11039 de 10 de Março de 1988
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As desapropriações de terras serão efetivadas de acordo com a sua destinação pelo Distrito Federal e Empresas Públicas legalmente autorizadas.