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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11035 de 03 de Março de 1988

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 11.008, de 09 de fevereiro de 1988, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11035 de 03 de Março de 1988