Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11035 de 03 de Março de 1988
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 11.008, de 09 de fevereiro de 1988, e demais disposições em contrário.