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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11035 de 03 de Março de 1988

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

— Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que tratao artigo 7°, do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986: artigos 2°, Parágrafo 1° e 3°, do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior, a partir de 1º de fevereiro de 1988.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11035 de 03 de Março de 1988