Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11010 de 12 de Fevereiro de 1988
Implanta na Policia Militar do Distrito Federal a Academia de Policia Militar e dá outras providências.
Art. 5º
— O quadro de organização e distribuição da APM, respeitado os quantitativos constantes do Decreto n° 10.997,de 26 de janeiro de 1988, será objeto de aprovação pelo Comando Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.