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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 11010 de 12 de Fevereiro de 1988

Implanta na Policia Militar do Distrito Federal a Academia de Policia Militar e dá outras providências.

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Art. 3º

— Compete ao Comando da APM: 1 — Cumprir e acompanhar a executo das atividades relativas ao ensino de Oficiais;

II

— Cumprir e executar as ordens emanadas do Comandante Geral e do Diretor de Ensino;

III

Elaborar e executar o Plano Geral de Ensino, em seu campo de atuaçáo, após anuência da Diretoria do Ensino;

IV

Elaborar e propor ao Diretor de Ensino o Regimento Interno da Academia;

V

— Executar e propor planos de ensino e de matérias, currículos escolares e programas de formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais;

VI

— Zelar para que sejam fielmente observadas todas as disposições regulamentares, de modo a ser mantida a indispensável unidade de doutrina, administração e disciplina policial-militar;

VII

— Solicitar apoio ou reforço ao Diretor de Ensino, quando necessário;

VIII

— Aferir o grau de profissionalização dos Oficiais;

IX

— Coordenar e manter recursos bibliográficos e meios de ensino:

X

— Centralizar as atividades comuns ao ensino dos Oficiais;

XI

— Promover, por iniciativa própia ou determinação do Estado-Maior e/ou Diretor de Ensino, pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do Ensino dos Oficiais;

XII

— Propor a designação e dispensa de intrutores, professores e monitores estranhos à Academia;

XIII

— Registrar, controlar e atualizar todas as atividades escolares;

XIV

— Expedir diplomas e certificados referentes aos cursos e estágios;

XV

— Facilitar às autoridades competentes os exames, verificações, inspeções e fiscalizações quando determinadas pela autoridade superior ou em cumprimento de dispositivos regulamentares;

XVI

— Executar o Calendário de atividades de ensino;

XVII

— Estabelecer rotina e procedimentos em seu campo de atuaçflo;

XVIII

— Elaborar nota para publicação em Boletim Geral de suas ordens e de fatos que Academia deva ter conhecimento;

XIX

— Delegar atribuições de sua competência;

XX

— Elaborar e aprovar as NGA cia Academia;

XXI

Exercer outros encargos que forem atribuídos pelo Comandante Geral, Chefe do Estado-Maior ou Diretor de Ensino.