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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11010 de 12 de Fevereiro de 1988

Implanta na Policia Militar do Distrito Federal a Academia de Policia Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

— A Academia de Polícia Militar, criada pelo art. 4 °, da Lei n° 7.491, de 13 de junho de 1986, será implantada nos termos deste Decreto, até 31 de dezembro de 1988.