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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11000 de 28 de Janeiro de 1988

Homologa a Decisão n° 120/87, do Conselho de Agricultura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão n" 120/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a alteração das Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Área nº 3 do SAI-SUDOESTE, Região Administrativa de Brasilia - RA I, no que se refere ao afastamento mínimo obrigatório da divisa norte de 10,00 metros para 1,50 metros para o referido lote, consignada na Planta SAI-SUDOESTE PR 192/1.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11000 /1988