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Artigo 96, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 96

Compete à Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade:

I

elaborar, diariamente, demonstrativo da execução orçamentaria da despesa, por Unidade Orçamentaria e Projeto ou Atividade, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa;

II

encaminhar cópia do demonstrativo de que trata o inciso anterior à Coordenação do Sistema de Orçamento, ao Departamento da Despesa e à Coordenação do Sistema de Material;

III

encaminhar às Unidades Orçamentarias cópia do demonstrativo a que se refere o inciso I, deste artigo, compreendendo a movimentação ocorrida quinzenalmente em cada mês;

IV

elaborar, até o dia 20 (vinte) de cada mês a posição dos empenhes inscritos em Restos a Pagar , remetendo cópia à Coordenação do Sistema de Orçamento.

Art. 96, I do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987