Artigo 96, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 96
Compete à Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade:
I
elaborar, diariamente, demonstrativo da execução orçamentaria da despesa, por Unidade Orçamentaria e Projeto ou Atividade, Fonte de Recursos e Elemento de Despesa;
II
encaminhar cópia do demonstrativo de que trata o inciso anterior à Coordenação do Sistema de Orçamento, ao Departamento da Despesa e à Coordenação do Sistema de Material;
III
encaminhar às Unidades Orçamentarias cópia do demonstrativo a que se refere o inciso I, deste artigo, compreendendo a movimentação ocorrida quinzenalmente em cada mês;
IV
elaborar, até o dia 20 (vinte) de cada mês a posição dos empenhes inscritos em Restos a Pagar , remetendo cópia à Coordenação do Sistema de Orçamento.