Artigo 95 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 95
Compete à Divisão de Operações Patrimoniais, da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial:
I
remeter à Divisão de contabilidade, até o dia 8 (oito) de cada mês, Demonstrativo Mensal de Baixa e de Incorporação de Bens Móveis e Imóveis;
II
remeter à Divisão de Contabilidade, ate 15 (quinze) de março, o Inventario Físico Patrimonial da Administração Centralizada do Distrito Federal, do exercício anterior.