Artigo 91, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 91
Os Órgãos responsáveis pela execução dos Projetos e/ou Atividades deverão:
I
manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada Projeto e/ou Atividade sob sua responsabilidade;
II
solicitar, através dê formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.