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Artigo 91, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 91

Os Órgãos responsáveis pela execução dos Projetos e/ou Atividades deverão:

I

manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada Projeto e/ou Atividade sob sua responsabilidade;

II

solicitar, através dê formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.

Art. 91, I do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987