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Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 88

Os processos referidos no parágrafo único, do artigo 86, serão encaminhados à Secretaria de Finanças pelo titular da Unidade Orçamentaria, para exame quanto ao reconhecimento da divida. Parágrafo Onico - No caso de ser impugnada a despesa, o processo será devolvido ao órgão de origem para apuração de responsabilidade.

Art. 88 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987