Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 88
Os processos referidos no parágrafo único, do artigo 86, serão encaminhados à Secretaria de Finanças pelo titular da Unidade Orçamentaria, para exame quanto ao reconhecimento da divida.
Parágrafo Onico - No caso de ser impugnada a despesa, o processo será devolvido ao órgão de origem para apuração de responsabilidade.