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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 87

A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.

Art. 87 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987