Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 87
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
A dívida de que trata o artigo anterior, será reconhecida pelo Secretário de Finanças.