Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 84
– É competente a Secretaria de Finanças para exercer o controle e disciplinar o tratamento de "Restos a Pagar", como Órgão central do Sistema de Controle Interno.