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Artigo 80, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 80

Deverá ser encaminhada à Divisão de contabilidade, da Coordenação do Sistema de Contabilidade, até o dia 05 de janeiro de cada exercício, relação das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. § 1° - Da relação deverão constar:

I

denominação da Unidade Orçamentaria;

II

denominação do Órgão emissor da Nota de Empenho;

III

número de ordem das Notas de Empenho, obedecida a codificação do elemento de despesa;

IV

código da fonte, projeto ou atividade e elemento;

V

nome do credor;

VI

origem e natureza da despesa;

VII

valor da despesa a ser inscrita, e

VIII

valor da despesa a ser revertida. § 2º - No caso de reversão de despesa, observar o disposto no artigo 56.

Art. 80, V do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987