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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 8º

As Costas Trimestrais de Despesas serão elaboradas e aprovadas, pelas Secretarias do Governo, de Finanças e Extradicionaria para Assuntos e de Reforma Administrativa, com base nos limites fixados na Programação Financeira e no detalhamento do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentaria, aprovadas por Decreto, e Publicadas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao de sua vigência.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987