Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 8º
As Costas Trimestrais de Despesas serão elaboradas e aprovadas, pelas Secretarias do Governo, de Finanças e Extradicionaria para Assuntos e de Reforma Administrativa, com base nos limites fixados na Programação Financeira e no detalhamento do programa de trabalho de cada Unidade Orçamentaria, aprovadas por Decreto, e Publicadas até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao de sua vigência.