JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

São canceladas em 31 de dezembro as despesas empenhadas que não se enquadrem nas disposições do artigo anterior, considerando-se automaticamente anuladas as respectivas Notas de Empenho.

Art. 76 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987