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Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 68

O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987