Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 68
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O pagamento de despesa somente será ordenado após sua regular liquidação.