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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 67

O órgão emitente de Ordem de Pagamento deverá mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e fonte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.

Art. 67 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987