Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 67
O órgão emitente de Ordem de Pagamento deverá mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade e fonte de Recursos constantes da Nota de Empenho ou documento equivalente.