Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 66
Compete à Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto, neste capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.