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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 65

A remessa de processos liquidados ou atestados de execução ao órgão de Liquidação do Departamento de Despesa, para efeito de supervisão e preparo de pagamento, dar-se -à somente até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada exercício, salvo os relativos às despesas de pessoal ou quando autorizados pelo Governador.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987