Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 65
A remessa de processos liquidados ou atestados de execução ao órgão de Liquidação do Departamento de Despesa, para efeito de supervisão e preparo de pagamento, dar-se -à somente até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada exercício, salvo os relativos às despesas de pessoal ou quando autorizados pelo Governador.