Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987
Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 37
Nos pedidos de abertura de créditos adicionais destinados às despesas classificáveis no Grupo "Outras Despesas Correntes", serão levados em consideração os índices gerais de preços estabelecidos par a cada espécie de despesa, no mês da solicitação.
Paragrafo Único - Quando o valor do pedido de crédito adicional extrapolar os índices referidos neste artigo, o titular da Unidade Orçamentaria devera anexar detalhamento por menorizado dos fatores de incremento físico que deram origem ao crescimento da despesa.