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Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10974 de 31 de Dezembro de 1987

Aprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 36

Os pedidos de abertura de créditos adicionais serão feito s mediante utilização d o formulário "Solicitação de Créditos Adicionais", conforme modelo anexo e serão encaminhados à SEG, observado o disposto no artigo anterior e conterei os seguintes elementos:

I

justificativa circunstanciada de sua necessidade;

II

justificativa pormenorizada sobre a fonte de recursos indicada para financiar o crédito solicitado;

III

indicação do reajuste das Cotas Trimestrais em função do crédito solicitado. § 1° - Necessária a abertura de crédito adicional e não havendo possibilidade de indicação de fonte de recursos para financiá-la, o titular da Unidade interessada ' diligenciar a junto à Secretaria do Governo para obtenção dos recursos. § 2° - As dotações consignada s para atendimento de despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão ser indicadas como compensação para atender despesas de outra natureza. § 3° - Fica yedada a abertura de créditos adicionais a elemento de despesa que já tenha sido anulado como fonte de recursos à abertura de credito adicional anterior, salvo para despesas com "Pessoal e Encargos Sociais" e aquele financiado com receita oriunda de Contrato ou Convênio ou quando expressamente autorizados pelo Governador, ouvida previamente a Secretaria do Governo.

Art. 36, II do Decreto do Distrito Federal 10974 /1987